Lei nº 20, de 31 de outubro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

20

1964

31 de Outubro de 1964

AUTORIZA O PREFEITO ADQUIRIR MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA CÂMARA E PARA A PREFEITURA INCLUSIVE VEÍCULOS.

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AUTORIZA O PREFEITO ADQUIRIR MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA CÂMARA E PARA A PREFEITURA INCLUSIVE VEÍCULOS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono em seu nome a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Governo Municipal autorizado a adquirir — para o Legislativo da cidade, assim como para o executivo — obedecendo a técnica da proposta orçamentária de 1.965, o seguinte:
        a) 

        Despesas de Capital


        Governo e Administração Geral - Investimentos

         

        Legislativo


        4.1.3.0.01 - Equipamentos e Instalações
        A aquisição de móveis e utensílios - 300.000,00

          b) 

          Executivo


          4.1.3.0.03 Equipamentos e Instalações
          Veículos móveis e utensílios - 500.000,00 800.000,00

            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 3º. 
              A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

                Sala das sessões, 31 de outubro de 1964.
                Aprovada em primeira, segunda e terceira discussão.


                a) José Fonseca Melo
                a) Eliseu Nadir José Lopes
                a) Antônio Fortunato de Almeida
                a) Felipe Antônio da Silva
                a) Ulisses Pereira dos Santos
                a) Ernesto Pereira Nery
                e José Pimentel Filho


                Mando a todas autoridades a quem o reconheci


                Mento desta Lei pertencer que a cumpram e façam a cumprir tão inteiramente como nela se contém a Prefeitura Municipal de Buritis, 31 de outubro de 1964.

                 

                João Honorato Primo
                Prefeito

                 

                Sebastião Alves
                Secretário Contª

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"