Lei nº 21, de 31 de outubro de 1964
Fica o Governo municipal, autorizado a adquirir para a Municipalidade, em obediência a técnica orçamentaria proposta para 1.965, o seguinte.
Transportes e comunicações - Investimento
Diversos
4.1.1.0.49 - Obras públicas construção de rodovias. Cr$ 1.500.000,00
4.1.3.0.49 - Equipamentos e instalações máquinas e veículos Cr$ 5.000.000,00
4.1.4.0.49 - Material permanente para rodovias Cr$ 1.000.000,00
peças e acessórios Cr$ 700.000,00
TOTAL 8.200.000,00
Revogam-se as disposições em contrario
Sala das Sessões, 31 de outubro de 1964.
Aprovada em primeira segunda e terceira discussão
A) José Fonseca Melo, a) Elizeu Nadir José Lopes, a) Antônio Fortunato de Almeida
a) Felipe Antônio da Silva. a) Ulisses Pereira dos Santos a) Ernesto Pereira Nery e José Pimenta Filho.
Mando a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam a cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Buritis 31 de outubro de 1964.
Prefeito
Secretário Cont.
"Este texto não substitui o texto original"