Lei nº 21, de 31 de outubro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

21

1964

31 de Outubro de 1964

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONSTRUIR ESTRADAS DE RODAGENS, ADQUIRIR MÁQUINAS E VEÍCULOS, MATERIAL PERMANENTES PARA AS RODOVIAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS.

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AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONSTRUIR ESTRADAS DE RODAGENS, ADQUIRIR MÁQUINAS E VEÍCULOS, MATERIAL PERMANENTES PARA AS RODOVIAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes devida e eu, prefeito municipal sanciono em seu nome a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Governo municipal, autorizado a adquirir para a Municipalidade, em obediência a técnica orçamentaria proposta para 1.965, o seguinte.

       

      Transportes e comunicações - Investimento


      Diversos
      4.1.1.0.49 - Obras públicas construção de rodovias.                       Cr$ 1.500.000,00
      4.1.3.0.49 - Equipamentos e instalações máquinas e veículos        Cr$ 5.000.000,00
      4.1.4.0.49 - Material permanente para rodovias                             Cr$ 1.000.000,00
      peças e acessórios                                                                           Cr$ 700.000,00


      TOTAL                        8.200.000,00

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrario

          Art. 3º. 
          A presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1965.

             

            Sala das Sessões, 31 de outubro de 1964.
            Aprovada em primeira segunda e terceira discussão


            A) José Fonseca Melo, a) Elizeu Nadir José Lopes, a) Antônio Fortunato de Almeida
            a) Felipe Antônio da Silva. a) Ulisses Pereira dos Santos a) Ernesto Pereira Nery e José Pimenta Filho.


            Mando a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam a cumprir tão inteiramente como nela se contém.

            Prefeitura Municipal de
            Buritis 31 de outubro de 1964.

             

            Prefeito
            Secretário Cont.

               

              "Este texto não substitui o texto original"