Lei nº 23, de 31 de outubro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

23

1964

31 de Outubro de 1964

QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO ADQUIRIR VEÍCULOS E SEMOVENTES, TAMBÉM MATERIAL PERMANENTE PARA LIMPEZA PÚBLICA.

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QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO ADQUIRIR VEÍCULOS E SEMOVENTES, TAMBÉM MATERIAL PERMANENTE PARA LIMPEZA PÚBLICA.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, prefeito Municipal em seu nome, sanciono a presente lei.
      Art. 1º. 

      Fica o prefeito municipal, autorizado adquirir, para a limpeza pública da cidade, veículos e semoventes, bem como, material permanente, dentro das exigências da técnica orçamentaria, como segue:

       

      Habitação e serviços urbanos


      Serviço de limpeza pública - Investimento
      4.1.3.0.93. Equipamentos e instalações
      veículos e semoventes                     Cr$ 320.000,00
      4.1.4.0.93. Material permanente
      para limpeza pública                       Cr$ 50.000,00

      TOTAL                                                                                             Cr$ 370.000,00

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          E entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

             

            Sala das Sessões, 31 de outubro de 1964.


            A) José Fonseca Melo, a) Elizeu Nadir José Lopes, a) Antônio Fortunato de Almeida a) Felipe Antônio da Silva. a) Ulisses Pereira dos Santos a) Ernesto Pereira Nery e José Pimenta Filho. 


            Mando a todas autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam a cumprir tão inteiramente como nela se contém. 


            Prefeitura Municipal de Buritis 31 de outubro de 1964.

             

            João Honorato Primo
            Prefeito

             

            Sebastião Alves
            Secretário Cont.

               

              "Este texto não substitui o texto original"