Lei nº 25, de 31 de outubro de 1964
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a doar a Comissão do Vale do São Francisco um terreno urbano pertencente ao patrimônio municipal, para nele construir um posto de saúde.
Art. 2º.
O terreno ora doado, mede 40 x 45 metros e área de 3.150 M² e encontra-se localizado à Praça São Domingos confrontando à esquerda com a Prefeitura, à direita terreno vago e ao fundo com a rua Sanclér Valadares.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 1964.
Aprovada em primeira, segunda e terceira discussão.
a) José Fonseca Melo a) Eliseu Nadir José Lopes a) Antônio Fortunato de Almeida a) Felipe Antônio da Silva a) Ulisses Pereira dos Santos a) Ernesto Pereira Nery e José Pimentel Filho.
Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Buritis, 31 de outubro de 1964.
Prefeito
Secretário e Contador
"Este texto não substitui o texto original"