Lei nº 25, de 31 de outubro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

25

1964

31 de Outubro de 1964

QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

a A
QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.
    A Câmara Municipal decreta, e eu, prefeito Municipal em seu nome, promulga a presente lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a doar a Comissão do Vale do São Francisco um terreno urbano pertencente ao patrimônio municipal, para nele construir um posto de saúde.
        Art. 2º. 
        O terreno ora doado, mede 40 x 45 metros e área de 3.150 M² e encontra-se localizado à Praça São Domingos confrontando à esquerda com a Prefeitura, à direita terreno vago e ao fundo com a rua Sanclér Valadares.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, 31 de outubro de 1964. 
            Aprovada em primeira, segunda e terceira discussão. 


            a) José Fonseca Melo a) Eliseu Nadir José Lopes a) Antônio Fortunato de Almeida a) Felipe Antônio da Silva a) Ulisses Pereira dos Santos a) Ernesto Pereira Nery e José Pimentel Filho.


            Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.


            Prefeitura Municipal de Buritis, 31 de outubro de 1964.

             

            Prefeito 
            Secretário e Contador

               

              "Este texto não substitui o texto original"