Lei nº 26, de 30 de novembro de 1964
Art. 1º.
O Sr. Chefe do Executivo da cidade de Buritis, está autorizado a doar para o industrial, Sr. Sebastião Alves Pinheiro, para n'ele construir dentro de 60 dias uma serraria equipada com máquinas e carpintaria.
Art. 2º.
O terreno em apreço será demarcado na zona urbana da cidade, nas proximidades do de futebol, com área de mais ou menos, 50X60 MTS, no total de 3000 MTS 2.
Art. 3º.
Em virtude do apreciável melhoramento, e incontestável progresso, ficará também isente do imposto de Transmissão Inter-Vivos e Taxas.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.
Sala das sessões, aos 30 de novembro de 1964.
Aprovada em primeira segunda e terceira discussão.
A) José Lourenço Melo, A) Eliseu Nadir José Lopes, A) Antônio Fortunato de Almeida
A) Felipe Antônio da Silva, A) Ulisses Pereira dos Santos, A) Ernesto Pereira Jorge e
José Pimenta Filho.
Mando a todas autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam a cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de novembro de 1964
JOÃO HONORATO PRIMO
Prefeito
"Este texto não substitui o texto original"