Lei nº 31, de 03 de janeiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

31

1965

3 de Janeiro de 1965

AUTORIZA O PREFEITO A CONSTRUIR CURRAL COM TRONCO PARA ABATER GADO EM LOCAL DESTINADO A MATADOURO.

a A
Autoriza o Prefeito a construir Curral com Tronco para abater gado em local destinado à abatedouro.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: -
      Art. 1º. 
      Fica o Sr Prefeito autorizado a construir um curral para servir de matadouro público, com 12x15 metros de dimensão.
        Art. 2º. 
        Anexo ao referido currarl deverá têr tronco onde será abatido rêzes.
          Art. 3º. 
          Para a presente Lei fica o Sr Prefeito autorizado abrir credito Especial, decorrente da construção do curral.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

               

              Sala das Seções, 3 de janeiro de 1965.

               

              José Fonseca Melo (Propositor) Joaquim Ferreira – Ulisses Pereira dos Santos, Elizeu Nadir José Lopes, Ernesto Pereira Nery, José Pimentel Filho, - aprovado em 1ª – 2ª e 3ª discussão por unanimidade de votos.

               

              JP.Filho – Decreta-se a Sanção.

               

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"