Lei nº 31, de 03 de janeiro de 1965
Art. 1º.
Fica o Sr Prefeito autorizado a construir um curral para servir de matadouro público, com 12x15 metros de dimensão.
Art. 2º.
Anexo ao referido currarl deverá têr tronco onde será abatido rêzes.
Art. 3º.
Para a presente Lei fica o Sr Prefeito autorizado abrir credito Especial, decorrente da construção do curral.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Seções, 3 de janeiro de 1965.
José Fonseca Melo (Propositor) Joaquim Ferreira – Ulisses Pereira dos Santos, Elizeu Nadir José Lopes, Ernesto Pereira Nery, José Pimentel Filho, - aprovado em 1ª – 2ª e 3ª discussão por unanimidade de votos.
JP.Filho – Decreta-se a Sanção.
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"