Lei nº 32, de 31 de janeiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

32

1965

31 de Janeiro de 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESTRADA DE RODAGEM QUE SERVE A REGIÃO DE SÃO JOSÉ - FAZENDA DE RIBEIRÃO E BARRA DE TAQUARIL.

a A
Declara de Utilidade Pública a Estrada de rodagem que serve a Região de São José – Fazenda de Ribeirão e Barra de Taquaril.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública a estrada de rodagem que serve as regiões de São José, fazenda Ribeirão e Taquaril, para efeito de manutenção.
        Art. 2º. 
        Para o artigo fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial decorrentes de conserva, remoção de obstáculos e reconstrução da estrada em aprêço.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

             

            Sala das Seções, 29 de janeiro de 1965.

             

            José Pimentel Filho “Presidente”

            Ernesto Pereira Nery (Secretário)

            Elizeu Nadir José Lopes

            José Fonseca Melo

            Joaquim Ferreira

            Ulisses Pereira dos Santos

             

            Aprovado por unanimidade de votos em 1ª – 2ª e 3ª discussão

            Remeta-se a Sanção JP.Filho 31-0165 

             

             

            João Honorato Primo

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"