Lei nº 33, de 31 de janeiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

33

1965

31 de Janeiro de 1965

QUE AUTORIZA PREFEITO A CONSTRUIR UMA ESTRADA DE RODAGEM PARTINDO DE BURITIS COM DESTINO AO VÃO DA SACADA PELA DIREITA DO RIBEIRÃO SÃO VICENTE.

a A
Que autoriza Prefeito a construir uma estrada de rodagem partindo de Buritis com destino ao Vão da Sacada pela margem direita do Ribeirão São Vicente.
     
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir, uma estrada de rodagem partindo de Buritis, com destino ao Vão da SACADA seguindo pela margem direita do Ribeirão do São Vicente.
        Art. 2º. 
        A citada estrada de rodagem que dará escoação a produção e que é considerada como de real necessidade para a citada região terá a extensão de aproximadamente 42 kilometros.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer as despesas do presente projeto ora em apreço, como seja construção, reconstrução, construção de mataburros, fica o prefeito autorizado abrir credito especial.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS.

               

              Sala das Seções, 17 de janeiro de 1965.

               

              (A) José Pimentel Filho, “Presidente” Ernesto Pereira Nery – Secretário – Secretário; Elizeu Nadir José Lopes – José Fonseca Melo, Ulisses Pereira dos Santos, Joaquim Ferreira, Aprovado por unanimidade de votos em 1ª – 2ª e 3ª discussão

               

              Remeta-se a Sanção JP.Filho 31-165

               

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"