Lei nº 33, de 31 de janeiro de 1965
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir, uma estrada de rodagem partindo de Buritis, com destino ao Vão da SACADA seguindo pela margem direita do Ribeirão do São Vicente.
Art. 2º.
A citada estrada de rodagem que dará escoação a produção e que é considerada como de real necessidade para a citada região terá a extensão de aproximadamente 42 kilometros.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas do presente projeto ora em apreço, como seja construção, reconstrução, construção de mataburros, fica o prefeito autorizado abrir credito especial.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS.
Sala das Seções, 17 de janeiro de 1965.
(A) José Pimentel Filho, “Presidente” Ernesto Pereira Nery – Secretário – Secretário; Elizeu Nadir José Lopes – José Fonseca Melo, Ulisses Pereira dos Santos, Joaquim Ferreira, Aprovado por unanimidade de votos em 1ª – 2ª e 3ª discussão
Remeta-se a Sanção JP.Filho 31-165
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"