Lei nº 37, de 03 de maio de 1965
Art. 1º.
Fica o Chefe do executivo autorizado a vender com o fim especial de melhorar a frota de carro do Municipalidade, uma perua Rural Willys de côr azul dois tons, pelo valor de hum milhão de cruzeiros.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta Lei a partir de sua publicação.
Sala das Seções, 02 de maio de 1965.
Aprovado em 1ª 2ª e 3ª discussão. A) J.P.Filho, Presidente – EPereira Nery – Scretário. Remeta-se a Sanção.
Mando a todas autoridades que a presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.
Buritis 3 de maio de 1965.
Sebastião Alves
Secretário
João Honorato Primo
Prefeito
"Este texto não substitui o texto original"