Lei nº 37, de 03 de maio de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

37

1965

3 de Maio de 1965

AUTORIZA SUBSTITUIR CARRO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

a A
Autoriza substituir carro da Prefeitura Municipal.
    A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito, sanciono a Lei abaixo:-
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do executivo autorizado a vender com o fim especial de melhorar a frota de carro do Municipalidade, uma perua Rural Willys de côr azul dois tons, pelo valor de hum milhão de cruzeiros.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta Lei a partir de sua publicação.

           

          Sala das Seções, 02 de maio de 1965.

           

          Aprovado em 1ª 2ª e 3ª discussão. A) J.P.Filho, Presidente – EPereira Nery – Scretário. Remeta-se a Sanção.

          Mando a todas autoridades que a presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.

           

          Buritis 3 de maio de 1965.

           

           

          Sebastião Alves

          Secretário

           

          João Honorato Primo

          Prefeito

             

            "Este texto não substitui o texto original"