Lei nº 38, de 30 de abril de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

1965

30 de Abril de 1965

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO PARA CONSTRUIR CASA DISPENDER COM INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E ADQUIRIR COMBUSTÍVEL.

a A
Autoriza abrir credito extraorçamentário para construir casa, dispender – com instalação de Rede elétrica e adiquirir combustível.
    A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes Decreta e eu, Prefeito, sanciono a Lei abaixo:-
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado abrir credito extra-orçamentário para cobrir despesas com construção de casa, rede eletrica e combustivel para instalação e funcionamento do motor, cedido pela Comissão do Vale do São Francisco, ao Município.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer despesas do artigo anterior, poderá o Prefeito lançar mão dos recursos disponivel da Municipalidade e cobrir dotação especial, de crédito suplementar, com efeito de retroagir.
          Art. 3º. 
          A presente Lei vigorará a partir de 1º de maio de 1965.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Sala das Seções, 30 de abril de 1965.

               

              Aprovado por unanimidade em 1ª 2ª e 3ª discussão. Remeta-se a Sanção J.P.Filho, Presidente – EP. Nery – Scretário.

              Mando a todas autoridades quem a presente Lei pertencêr que a cumpram ou façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.

               

               

              Sebastião Alves

              Secretário

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o texto original"