Lei nº 39, de 23 de abril de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1965

23 de Abril de 1965

AUTORIZA O PREFEITO ASSINAR CONVÊNIO COM ESTADO PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS RURAIS.

a A
Autoriza o prefeito assinar convênio com Estado para manutenção de Escola Rurais.
    A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes Decreta e eu, Chefe do executivo Sanciono a seguinte Lei:-
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Buritis, autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais para manutenção de rêde Escolar no Município em obediência ao Decreto 8.149 de 5/265 e Portaria 12/65 de 18 de fevereiro de 1965.
        Art. 2º. 
        Para a execução do artigo anterior, fica a Prefeitura autorizada a abrir credito especial ou suplementar, inclusive desapropiar e indenizar.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.

             

            Prefeitura de Buritis 23 de abril de 1965.

             

            Mando portanto a todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou façam cumprir - tão fielmente como nela se contém.

             

            Registre-se – Publique-se e Cumpra-se.

             


            Sebastião Alves
            Secretário

            João Honorato Primo
            Prefeito

               

              "Este texto não substitui o texto original"