Lei nº 41, de 06 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

41

1965

6 de Setembro de 1965

CRIA O CARGO DE CHEFE DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE, ENERGIA E ENCARREGADO DE MÁQUINAS.

a A
Cria o cargo de Chefe dos Serviços de eletricidade, energia e encarregado das máquinas.
    A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes Decreta eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:-
      Art. 1º. 
      Fica criado ao serviço de eletricidade do Município, com a cigla “SEB” SERVIÇO DE ELETRICIDADE DE BURITIS - , Cargo de encarregado.
        Art. 2º. 
        Em cumprimento de determinação do Artigo anterior, o encarregado de S.E.B., responsável das maquinas, fiscal da rêde geral externa e instalações interna.
          Art. 3º. 
          Fica criado por esta Lei os vencimentos mensais de CR$40.000 mensais – ou 480.000 anuais, por tempo integral, de oito horas diarias, e que será pago pela dotação da Lei extraorçamentária nº 38/65 de 30/04/65.

            Prefeitura, 6 de setembro de 1965.

            Mando a todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou faça cumprir, tão fielmente como nela se contém.

             

            Registre-se – Publique-se e Cumpra-se.


            João Honorato Primo
            Prefeito

             


            Sebastião Alves
            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"