Lei nº 42, de 30 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

42

1965

30 de Setembro de 1965

CRIA O CARGO DE ADMINISTRADOR E ZELADOR DO CEMITÉRIO.

a A
Cria o cargo de administrador e Zelador do Cemitério.
    A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta eu Prefeito, Sanciono a Lei abaixo:-
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de administrador e zelador do Cemitério Municipal, da cidade.
        Art. 2º. 
        Para satisfazer o suprimento da dotação referente ao artigo anterior, será incluído no orçamento para 1966 a importancia de CR$30.000 mensais ou 360.000 anuais, para abono familiar.
          Art. 3º. 
          Em obediencia ao artigo 38 da Lei 112-A de 1963 - e artigo 39. De Organização dos Serviços Municipais, serão atribuição do encarregado as determinadas nos itens 1 - 2 - 4 - 5 - 6 e 7, acrescido ainda de arruamentos, emplacamentos, policiamento, registro, regularização e etc.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.

              Buritis, 5 de setembro de 1965.

              Mando portanto a todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir, tão fielmente como nela se contém.

               

              Registre-se – Publique-se e Cumpra-se.

              Prefeitura de Buritis, 30 de setembro de 1965.


              João Honorato Primo
              Prefeito

               


              Sebastião Alves
              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"