Lei nº 46, de 03 de novembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1965

3 de Novembro de 1965

AUTORIZA O PREFEITO A CONTRATAR EXTRANUMERÁRIO PARA PROMOVER O CADASTRO E ARRECADAR IMPOSTOS A PORCENTAGENS.

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AUTORIZA O PREFEITO A CONTRATAR EXTRANUMERÁRIO PARA PROMOVER O CADASTRO E ARRECADAR IMPOSTOS A PORCENTAGENS.
    O Povo de Buritis, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a Lei seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a contratar funcionários extranumerários, para o fim especial de cadastrar e fazer arrecadar, com maior vigilância, as rendas Municipais, zelando com maior interesse pela sua guarda e exata aplicação.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.

           

          Sala das sessões, 31 de outubro de 1965.


          Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que cumpram ou façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.


          Prefeitura de Unaí, 3 de novembro de 1965.

           


          Prefeito


          Secretário e Contador

             

            "Este texto não substitui o texto original"