Lei nº 47, de 01 de novembro de 1965
Em complemento ao Orçamento de 1966, fica o chefe do Executivo autorizado a usar das rubricas orçamentárias abaixo discriminadas e de caráter financeiro, de acordo com a Lei Federal Nº 4.820 de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações a Rubrica.
LEGISLATIVO - Investimento
4.1.3.0.01 - Aquisição de móveis e utensílios Cr$ 300.000
EXECUTIVO
4.1.3.0.01 - Aquisição de veículos, móveis e máquinas 5.000.000
ENERGIA ELÉTRICA - Investimento
4.1.3.0.33 - Equipamentos e Máquinas 1.000.000
4.1.4.0.33 - Material Permanente 1.000.000
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - Investimento
4.1.1.0.49 - Obras públicas 2.500.000
4.1.3.0.49 - Maquinário e veículos 5.000.000
4.1.4.0.49 - Material permanente, peças e acessórios 3.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA - Investimento
4.1.4.0.61 - Móveis e Utensílios 200.000
4.2.1.0.61 - Inserção Financeira – Constr. de Prédio 1.500.000
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.1.3.0.93 - Investimento – Veículo e semovente 800.000
4.1.4.0.93 - Material Permanente 520.000
4.1.3.0.93 - Abertura e Calçamento de Ruas 1.000.000
4.1.4.0.98 - CEMITÉRIOS - Investimento
material Permanente - 2.000.000
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.
"Este texto não substitui o texto original"