Lei nº 47, de 01 de novembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

47

1965

1 de Novembro de 1965

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DE ACORDO COM ORÇAMENTO DE 1966, USAR EM SUA PLENITUDE, LEIS DE CARÁTER FINANCEIRO.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DE ACORDO COM ORÇAMENTO DE 1966, USAR EM SUA PLENITUDE, LEIS DE CARÁTER FINANCEIRO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome, promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 

      Em complemento ao Orçamento de 1966, fica o chefe do Executivo autorizado a usar das rubricas orçamentárias abaixo discriminadas e de caráter financeiro, de acordo com a Lei Federal Nº 4.820 de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações a Rubrica.

       

      LEGISLATIVO - Investimento
      4.1.3.0.01 - Aquisição de móveis e utensílios Cr$            300.000

      EXECUTIVO
      4.1.3.0.01 - Aquisição de veículos, móveis e máquinas         5.000.000

      ENERGIA ELÉTRICA - Investimento
      4.1.3.0.33 - Equipamentos e Máquinas                 1.000.000
      4.1.4.0.33 - Material Permanente                 1.000.000

      TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - Investimento
      4.1.1.0.49 - Obras públicas                     2.500.000
      4.1.3.0.49 - Maquinário e veículos                 5.000.000
      4.1.4.0.49 - Material permanente, peças e acessórios         3.000.000

      EDUCAÇÃO E CULTURA - Investimento
      4.1.4.0.61 - Móveis e Utensílios                     200.000
      4.2.1.0.61 - Inserção Financeira – Constr. de Prédio            1.500.000

      HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
      4.1.3.0.93 - Investimento – Veículo e semovente           800.000
      4.1.4.0.93 - Material Permanente                    520.000
      4.1.3.0.93 - Abertura e Calçamento de Ruas             1.000.000

      4.1.4.0.98 - CEMITÉRIOS - Investimento
      material Permanente -                     2.000.000

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

           

          Sala das sessões, 31 de outubro de 1965.

          Mando a todas as autoridades a quem esta Lei pertencer que a cumpram ou façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.


          Prefeitura Municipal de Buritis, 1º de novembro de 1965.

          Registre-se, publique-se e cumpra-se.

           


          Prefeito


          Secretário e Contador

             

            "Este texto não substitui o texto original"