Lei nº 49, de 03 de novembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

1965

3 de Novembro de 1965

AUTORIZA PREFEITO AUMENTAR VENCIMENTOS EM CARGOS JÁ - CRIADOS.

a A
AUTORIZA PREFEITO AUMENTAR VENCIMENTOS EM CARGOS JÁ - CRIADOS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu o Prefeito Municipal em seu nome, promulgo a Lei abaixo.
      Art. 1º. 

      Fica o chefe do Executivo autorizado a reajustar de acordo com a exposição de motivos, os vencimentos abaixo: conforme orçamento de 1966.

      Vencimentos Prefeito de             Cr$ 50.000 para Cr$ 100.000
      Vencimentos Secretário e Contador de     Cr$ 80.000 para Cr$ 100.000
      Vencimentos Chefe Serviço de fazenda     Cr$ 65.000 para Cr$   80.000
      Vencimentos Fiscal da sede             Cr$ 10.000 para Cr$   20.000
      Vencimentos Fiscal distrital             Cr$   5.000 para Cr$   10.000
      Vencimentos Porteiro Continuo         Cr$ 10.000 para Cr$   15.000
      Vencimentos Prefeitura Primária         Cr$ 15.000 para Cr$   20.000
      Vencimentos Chefe Serviço de Obras     Cr$ 40.000 para Cr$   60.000

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de 1º/01/66.

           

          Sala das Sessões, 31 de outubro de 1965.


          Mando, portanto, a todas as autoridades, quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou faça cumprir, tão fielmente como nela se contém.

          Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
          Prefeitura, 3 de novembro de 1965.

           

          Prefeito
          Secretário e Contador

             

            "Este texto não substitui o texto original"