Lei nº 50, de 27 de fevereiro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1966

27 de Fevereiro de 1966

CRIA O TAMANHO OFICIAL DE TIJOLOS PARA AS CONSTRUÇÕES.

a A
CRIA O TAMANHO OFICIAL DE TIJOLOS PARA AS CONSTRUÇÕES.
    O Povo de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito sanciono a Lei presente:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o tamanho oficial para a fabricação de tijolos na cidade de Buritis, que deverá ser a seguinte: Largura - 13 ctm. Comprimento - 27 ctm. - Altura: - 7 ctm.
        Art. 2º. 
        Vetado
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir de sua Publicação.

             

            Mando, portanto, a todas autoridades quem esta lei pertencer que cumpram ou façam cumprir tão fielmente como nela se contém.


            Buritis, 27 de fevereiro de 1966.

             


            Secretário
            Prefeito

               

              "Este texto não substitui o texto original"