Lei nº 53, de 05 de março de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

53

1966

5 de Março de 1966

AUTORIZA O PREFEITO A RETIFICAR E RATIFICAR ESCRITURAS DE VENDA DOS TERRENOS RURAL DO MUNICÍPIO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO.

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AUTORIZA O PREFEITO A RETIFICAR E RATIFICAR ESCRITURAS DE VENDA DOS TERRENOS RURAL DO MUNICÍPIO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo autorizado a ratificar e retificou as escrituras de venda de terrenos rural, localizada na Fazenda Buritis, e que tenham data posterior à data da escritura de compra e venda outorgada à Prefeitura Municipal de Unaí, pela Paróquia de Nossa Senhora da Penha, da prelazia de Paracatu.
        Art. 2º. 
        Para a ratificação e retificação das escrituras supramencionadas e outorgadas a proprietários rurais, deste município do imóvel Buriti, deverá o Prefeito Municipal adotar a legislação que regula o assunto.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 1966.


            Manda, portanto, todas as autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.


            Prefeitura de 5 de março de 1966.

             

            João Honorato Primo
            Prefeito

             

            Sebastião Alves
            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"