Lei nº 55, de 08 de julho de 1966
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a construir um trecho de estrada de rodagem, interligando os Fazendas São Vicente da Direita as, Fazendas Alto Povoado.
§ 1º
A estrada em apreço, levará à nº BRM-15, em virtude da continuação daquela, com a extensão aproximada de 18 quilômetros, devendo ser locada por elemento conhecedor da região.
§ 2º
A construção iniciará na margem esquerda do córrego São Gonçalo, em continuação ao trecho construído, finalizando confrontando a vereda da campanha, na fazenda de Marcelino Batista.
Art. 2º.
Para satisfazer a despesa decorrente desta obra, fica aberto o crédito de Cr$ 1.800.000 (Hum milhão e oitocentos mil).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"