Lei nº 55, de 08 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

55

1966

8 de Julho de 1966

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA ESTRADA DE RODAGEM MUNICIPAL.

a A
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA ESTRADA DE RODAGEM MUNICIPAL.
    O Povo de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a construir um trecho de estrada de rodagem, interligando os Fazendas São Vicente da Direita as, Fazendas Alto Povoado.
        § 1º 
        A estrada em apreço, levará à nº BRM-15, em virtude da continuação daquela, com a extensão aproximada de 18 quilômetros, devendo ser locada por elemento conhecedor da região.
          § 2º 
          A construção iniciará na margem esquerda do córrego São Gonçalo, em continuação ao trecho construído, finalizando confrontando a vereda da campanha, na fazenda de Marcelino Batista.
            Art. 2º. 
            Para satisfazer a despesa decorrente desta obra, fica aberto o crédito de Cr$ 1.800.000 (Hum milhão e oitocentos mil).
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir da sua publicação.

                 

                Sala das sessões 3 de julho de 1966. Mando, portanto, a todas autoridades que esta Lei pertencer que cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

                 

                Prefeitura 8 de julho de 1966

                 

                João Honorato Primo
                Prefeito

                 

                Sebastião Alves
                Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"