Lei nº 56, de 08 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

56

1966

8 de Julho de 1966

CRIA TRÊCHO DE ESTRADA DE RODAGEM MUNICIPAL.

a A
CRIA TRÊCHO DE ESTRADA DE RODAGEM MUNICIPAL.
    O Povo de Buritis por seus representantes decreta e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo autorizado a construir um trecho de estrada de rodagem municipal, interligando as ERM – 1/ e ERM – 6.
        Parágrafo único  
        A referida estrada, será de nº ERM-16 e terá mais ou menos 16 quilômetros, sendo locada por pessoa familiarizada com a região.
          Art. 2º. 
          Iniciará na ERM-11 no local entre a confluência das grotas da Romaria, e do Labão, através, Saulo em paragem vadeável o Ribeirão do São Vicente, no local supra referido.
            Art. 3º. 
            O Ponto Terminal da ERM-16 e ERM-6 será confrontando a cabeceira do córrego Meirinho.
              Art. 4º. 
              Para satisfazer as despesas desta obra, fica aberto o crédito Suplementar de Cr$ 1.600.000 (Hum milhão e seiscentos mil).
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir da sua publicação.

                   

                  Sala das Sessões, 3 de junho de 1966.


                  Recomendo à toda autoridade quem a presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.


                  Prefeitura, 8 de julho de 1966.

                   

                  João Honorato Primo
                  Prefeito

                   

                  Sebastião Alves
                  Secretário

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"