Lei nº 59, de 08 de julho de 1966
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a desapropriar faixa de terra necessária para manutenção da E.R.M. 11 (Buritis-São Vicente da direita) ou construção de novos trechos para facilitar o serviço além dos trechos já locados, conforme planejamento.
Art. 2º.
A autorização supra, refere-se a extensão total da E.R.M. 11 - nas haverá de exceções.
Art. 3º.
A base para remuneração ao proprietário desapropriado, será de lançamento no Prefeitura, para cobrança do Imposto s/ Indústria e Profissões, B-6.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"