Lei nº 62, de 08 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1966

8 de Julho de 1966

PROÍBE FABRICAÇÃO DE TIJOLOS E ADOBES NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE.

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PROÍBE FABRICAÇÃO DE TIJOLOS E ADOBES NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido a fabricação, nos quintais e lotes vagos no perímetro urbano da cidade, de tijolos e adobes, ou quaisquer outras escavações, que venha deixar depósito de resíduos e águas estagnadas.
        Art. 2º. 
        Incorrerá na multa de Cr$ 5.000,00 o infrator da primeira vez, e o dobro na infração, com penalidade de prisão por quinze dias.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei a vigorar a partir da sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todas as autoridades, quem a presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.


            Prefeitura aos 8 de julho de 1966

             


            João Honorato Primo

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"