Lei nº 66, de 23 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

66

1966

23 de Dezembro de 1966

CRIA O CARGO DE ZELADOR DO PORTO.

a A
CRIA O CARGO DE ZELADOR DO PORTO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal sanciona a presente Lei:
      Art. 1º. 
      – Fica criado por necessidade de serviço público o cargo de Zelador do Porto e Barqueiro, dentro do serviço de Transporte e Comunicações, dotação 3.1.1.1.49. Pessoal Civil.
        Art. 2º. 
        A remuneração será de Cr$ 600,00 anuais, dotado no orçamento de despesa fixada para o exercício de 1967.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de 1º de janeiro de 1967.

             

            Mando, portanto, a todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou força cumprir, tão fielmente, como nela se contém.


            Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1966.

             


            João Honorato Primo

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"