Lei nº 67, de 23 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

67

1966

23 de Dezembro de 1966

CRIA CARGO DE ESCRITURÁRIO NA SECRETARIA.

a A
CRIA CARGO DE ESCRITURÁRIO NA SECRETARIA.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciona o presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado por necessidade de Serviço Público Municipal, o cargo de escriturário e arquivista, junto da Secretaria, devendo ser provido por concurso ou prova.
        Art. 2º. 
        Vencimento correspondente ao Art. 1º será de Cr$ 600.000 (Seiscentos mil cruzeiros) anuais, dotado no orçamento de 1967. Serviços do Governo e Administração Geral, Pessoal Civil.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente lei a partir de 1º de janeiro de 1967. Mando, portanto, a todas autoridades que cumpram ou faça cumprir fielmente a presente Lei.

             

            Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1966.

             


            João Honorato Primo

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"