Lei nº 68, de 16 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

68

1966

16 de Dezembro de 1966

AUTORIZA A REGULARIZAR OS SERVIÇOS DO PORTO DE SÃO VICENTE.

a A
Autoriza a regularizar os serviços do porto de São Vicente.
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo entrizando a providenciar a melhoria do barco, para atravessar caminhões, carros e passageiros.
        Art. 2º. 
        O Zelador do barco e do porto, será pago pela Prefeitura, ficando criado o cargo pela presente Lei, recebendo CR$ 600.000 (Seiscentos mil cruzeiros anuais) anuais.
          Art. 3º. 
          A passagem será gratuita para todos os usuários, das 6 horas as 18, fora deste horário, pagarão importância a ser arbitrada pelo Prefeito em portaria, regulamento o serviço.
            Art. 4º. 
            Para ocorrer as despesas, poderá o Prefeito abrir crédito especial, pela dotação 3-1.1.1-49 – Transporte e Comunicação. Pessoal Civil. – Salários.
              Art. 5º. 
              - Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta Lei a partir de 1º de janeiro de 1967.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 16 de Dez – de 1966.

                 

                Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                 

                 

                JOÃO HONORATO PRIMO

                Prefeito

                 

                 

                SEBASTIÃO ALVES

                Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"