Lei nº 4, de 19 de março de 1967
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender em hasta pública uma Rural WILLS - Artº 23 da Lei 855, item IV - devendo substituí-la por caminhonete PICK-UP.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei a vigorar a partir de 1º de abril de 1967.
Mando, portanto, a todas as autoridades a que a cumpram ou façam cumprir. Tão fielmente como nela se contém.
Registrado em livro próprio as Folhas
S.A.: Aprovado por unanimidade de votos.
Registre-se e decreta-se a sanção
Sala das sessões 19/3/1967
Prefeitura Municipal de Buritis 19 de março de 1967.
Elizeu Nadir José Lopes
Presidente
"Este texto não substitui o texto original"