Lei nº 4, de 19 de março de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1967

19 de Março de 1967

AUTORIZA O PREFEITURA VENDER IMÓVEL, PARA REFORMAR A FROTA DA PREFEITURA.

a A
AUTORIZA O PREFEITURA VENDER IMÓVEL, PARA REFORMAR A FROTA DA PREFEITURA.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu prefeito sanciono a presente lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender em hasta pública uma Rural WILLS - Artº 23 da Lei 855, item IV - devendo substituí-la por caminhonete PICK-UP.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei a vigorar a partir de 1º de abril de 1967.

           

          Mando, portanto, a todas as autoridades a que a cumpram ou façam cumprir. Tão fielmente como nela se contém.


          Registrado em livro próprio as Folhas
          S.A.: Aprovado por unanimidade de votos. 

          Registre-se e decreta-se a sanção 

          Sala das sessões 19/3/1967


          Prefeitura Municipal de Buritis 19 de março de 1967.

           

          Elizeu Nadir José Lopes

          Presidente

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"