Lei nº 6, de 27 de maio de 1967
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado construir o Cemitério na Vila de Serra Bonita, inclusive capela que fará parte integrante desta Lei.
§ 1º
O material da construção será alvenaria de tijolos bem queimados, reforçado e caiado, com perfeito acabamento.
§ 2º
O local será o mesmo que já vem sendo ocupado, para o mesmo fim, devendo ficar dentro da área ampliada da construção nova.
Art. 2º.
Para atender as despesas da obra pode o Sr Prefeito abrir Crédito Especial, Extra Orçamentário de N CR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros Novos).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta Lei a partir de sua publicação – Sala das Seções, 20 de maio de 1967.
"Este texto não substitui o texto original"