Lei nº 9, de 17 de agosto de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1967

17 de Agosto de 1967

AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE FISCAL DA MUNICIPALIDADE.

a A
AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE FISCAL DA MUNICIPALIDADE.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito, sanciono a Lei abaixo:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito autorizado a criar mais um cargo de agente fiscal Municipal com a específica especialização de auxiliar a fiscalização do I.C.M. em todo o Município.
        Art. 2º. 
        Para atender a necessidade do artigo anterior, fica o chefe do executivo autorizado abrir crédito especial até a importância de NCr$ 960,00 anuais para vencimento do funcionário.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando o presente a partir de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis aos 13 de agosto 1967.


            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


            Prefeitura Municipal de Buritis aos 17 de agosto de 1967.

             

             

            Délio Prado Lopes

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário Contador

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"