Lei nº 13 - A, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13 - A

1967

28 de Dezembro de 1967

DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, por meu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a executar, no exercício de 1968, as seguintes obras:
        a) 
        Olaria Municipal NCr$ 2.000,00
          b) 
          Prédios Escolares NCr$ 16.000,00
            c) 
            Prédio para Câmara Municipal NCr$ 1.500,00
              d) 
              Prédio para o Albergue NCr$ 2.000,00
                e) 
                Matadouros Municipal NCr$ 2.000,00
                  Art. 2º. 
                  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias a serem consignadas no exercício de 1968.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entrará em vigor, na data de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.

                       

                      Registre-se, publique-se e cumpra-se.


                      Prefeitura M. de Buritis, 28/12/1967.

                       


                      a) Délio Prado Lopes

                      Prefeito Municipal.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"