Lei nº 14, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

14

1967

28 de Dezembro de 1967

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre criação de cargos no quadro do pessoal da prefeitura e contém outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura os seguintes cargos:
        a) 
        Auxiliar do serviço de eletricidade com vencimentos anuais de NCr$ 600,00.
          b) 
          Encarregado do serviço de matadouro, com vencimentos anuais de NCr$ 840,00.
            c) 
            Auxiliar do encarregado do matadouro, com vencimentos anuais de NCr$ 500,00.
              Parágrafo único  
              Os cargos ora criados, que são isolados e de provimento efetivo, terá suas atribuições definidas em portarias a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no Orçamento do exercício de 1968.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

                     

                    Prefeitura Municipal de Buritis, 28 de dezembro de 1967.

                     


                    Délio Prado Lopes

                    Prefeito Municipal

                     

                    Sebastião Alves  

                    Secretário 

                     

                     

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"