Lei nº 15, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1967

28 de Dezembro de 1967

DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DA UZINA DIESEL ELÉTRICA E CONSTRUÇÃO DA UZINA HIDROELÉTRICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DA UZINA DIESEL ELÉTRICA E CONSTRUÇÃO DA UZINA HIDROELÉTRICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a ampliar o atual sistema e a iniciar a construção da usina hidroelétrica no ribeirão dos bonfins.
        Art. 2º. 
        As obras de que trata o artigo anterior, obedecerão a projetos, orçamento e especificações, oferecidos, por órgão técnico contratados pela prefeitura municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação própria a serem consignadas no orçamento para o exercício de 1968.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968.

               

              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

               

              Registre-se, publique-se e cumpra-se.


              Prefeitura Municipal de Buritis, 28 de dezembro de 1967.

               


              a) Délio Prado Lopes

              Prefeito Municipal

               

               Sebastião Alves

               Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"