Lei nº 18, de 28 de dezembro de 1967
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a conceder, no exercício de 1968, as seguintes subvenções:
a)
Às Caixas Escolares NCR$ 600,00
b)
À Casa dos Municípios NCR$ 100,00
c)
À Campanha da Merenda Escolar NCR$ 400,00
d)
À Conferência S. Vicente Paula NCR$ 1.000,00
Parágrafo único
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação próprias a ser incluída no orçamento do exercício de 1968.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a 1º de janeiro de 1968.
"Este texto não substitui o texto original"