Lei nº 18, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

18

1967

28 de Dezembro de 1967

CONCEDE SUBVENÇÕES ANUAIS A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTA CIDADE.

a A
CONCEDE SUBVENÇÕES ANUAIS A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTA CIDADE.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a conceder, no exercício de 1968, as seguintes subvenções:
        a) 
        Às Caixas Escolares NCR$ 600,00
          b) 
          À Casa dos Municípios NCR$ 100,00
            c) 
            À Campanha da Merenda Escolar NCR$ 400,00
              d) 
              À Conferência S. Vicente Paula NCR$ 1.000,00
                Parágrafo único  
                As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação próprias a ser incluída no orçamento do exercício de 1968.
                  Art. 2º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a 1º de janeiro de 1968.

                     

                    Mando por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la tão inteiramente como nela se contem.

                     

                    Registre-se, publique-se e Cumpra-se.


                    Prefeitura M. de Buritis, 28 de dezembro de 1967.

                     

                     Délio Prado Lopes

                    Prefeito 

                     

                     Sebastião Alves

                    Secretário

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"