Lei nº 20, de 28 de dezembro de 1967
Os vencimentos do pessoal da prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneira:
Cargos | Vencimento Anual |
Secretário | NCR$ 3.750,00 |
Auxiliar | NCR$ 750,00 |
Porteiro Contínuo | NCR$ 950,00 |
Almoxarife | NCR$ 975,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda | NCR$ 3.450,00 |
Fiscal Geral da Rendas | NCR$ 960,00 |
Fiscal da Sede | NCR$ 975,00 |
Fiscal Distrital | NCR$ 750,00 |
Contador | NCR$ 3.750,00 |
Encarregado da Caseira Geral Eletr. | NCR$ 1.500,00 |
Auxiliar | NCR$ 600,00 |
Chefe do Serviço Obras | NCR$ 2.250,00 |
Motorista NCr$ 1.500,00
Enc. do Poço Rio Urucuia (Buritis) NCr$ 900,00
Enc. do Poço Rio Urucuia (S. Vicente) NCr$ 750,00
10 Professores a NCr$ 375,00 NCr$ 3.750,00
Inspetor Escola Municipal NCr$ 1.620,00
Encarregado do matadouro NCr$ 840,00
Auxiliar NCr$ 500,00
Encarregado do Cemitério NCr$ 750,00
"Este texto não substitui o texto original"