Lei nº 20, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

20

1967

28 de Dezembro de 1967

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Os vencimentos do pessoal da prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneira:

       

      Cargos

      Vencimento Anual

      Secretário

      NCR$ 3.750,00

      Auxiliar

      NCR$ 750,00

      Porteiro Contínuo

      NCR$ 950,00

      Almoxarife

      NCR$ 975,00

      Chefe do Serviço de Fazenda

      NCR$ 3.450,00

      Fiscal Geral da Rendas

      NCR$ 960,00

      Fiscal da Sede

      NCR$ 975,00

      Fiscal Distrital

      NCR$ 750,00

      Contador

      NCR$ 3.750,00

      Encarregado da Caseira Geral Eletr.

      NCR$ 1.500,00

      Auxiliar

      NCR$ 600,00

      Chefe do Serviço Obras

      NCR$ 2.250,00

      Motorista                                                       NCr$ 1.500,00

       Enc. do Poço Rio Urucuia (Buritis)                 NCr$    900,00

      Enc. do Poço Rio Urucuia (S. Vicente)          NCr$    750,00

      10 Professores a NCr$ 375,00                     NCr$ 3.750,00 

      Inspetor Escola Municipal                           NCr$ 1.620,00

      Encarregado do matadouro                           NCr$    840,00

      Auxiliar                                                          NCr$    500,00

      Encarregado do Cemitério                            NCr$    750,00

        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar, em decreto as tabelas próprias ao pessoal extranumerários e de obras (contratados, mensalistas e tarefeiros) destinados aos serviços municipais, bem como a baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, será incluída no orçamento para o exercício de 1968, dotações próprias a cada serviço.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, a 1º de janeiro de 1968.

               

              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumpri-la, tão inteiramente como nela se contém.

               

              Registre-se, publique-se e cumpra-se.


              Prefeitura M. de Buritis, 28 de dezembro de 1967.

               


              a) Délio Prado Lopes

              Prefeito Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"