Lei nº 21, de 28 de dezembro de 1967
Art. 1º.
Fica criado na Prefeitura Municipal, o serviço de contabilidade, desmembrando-o mesmo do serviço de secretaria.
Parágrafo único
O cargo ora criado será regulamentado mediante portaria do Prefeito Municipal.
Art. 2º.
O serviço de Contabilidade do município será diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.
Art. 3º.
Fica criado, no Quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Contador com o vencimento anuais de NCR$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos).
Art. 4º.
A criação do cargo de que trata o artigo 3º da presente Lei, é em decorrência do desdobramento do serviço de secretaria – contadoria.
Art. 5º.
As despesas com o pagamento de vencimento constante do artigo 3º, correrá por conta da dotação própria a ser consignada no orçamento para o exercício de 1968.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de 1º de janeiro de 1968.
"Este texto não substitui o texto original"