Lei nº 23, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

23

1967

28 de Dezembro de 1967

AUTORIZA PAGAMENTO DE VENCIMENTO A PROFESSORAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA PAGAMENTO DE VENCIMENTO A PROFESSORAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em virtude de não ter sido prorrogado o prazo do convênio assinado entre a municipalidade e o estado de minas gerais para manutenção da rede escolar municipal, no exercício de 1967, fica o prefeito municipal autorizado a efetuar o pagamento das professoras rurais do município, na base de NCr$ 40,00 (Quarenta cruzeiros novos), por mês de efetivo exercício.
        Art. 2º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, na verba – educação e cultura – ensino primários – dotação 3.1.1.1-61 – pessoal civil e vencimentos, o crédito suplementar de NCr$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos cruzeiros novos), para atender as despesas, autorizadas no artigo anterior da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la, tão inteiramente como nela se contem.

             


            Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


            Prefeitura Municipal de Buritis, 28 de dezembro de 1967.

             


            A) Délio Prado Lopes

            Prefeito Municipal

             

             Sebastião Alves

             Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"