Lei nº 24, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

24

1967

28 de Dezembro de 1967

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E A VINCULAR NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES, QUOTAS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL.

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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E A VINCULAR NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES, QUOTAS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL.
    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E A VINCULAR NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES, QUOTAS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL.
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais para ocorrer às despesas decorrentes da Lei Municipal nº 13/67, de 23 de novembro de 1967, com vigência até 31 de dezembro de 1968, podendo para isso congelar ou anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente e do próximo exercício.
        Art. 2º. 
        O orçamento municipal para os exercícios de 1968, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974 e 1975, consignará dotações para atender o disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 13/67, de 23 de novembro de 1967, devendo o plano ser apresentado em cada um desses exercícios ao departamento nacional de estradas de rodagem, correspondente a aplicação das quotas do fundo rodoviário nacional, consignam a reserva de recursos para a mesma finalidade.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Mando portando, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la, tão inteiramente como nela se contem.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 21 de dezembro de 1967.

             


            a) Délio Prado Lopes

            Prefeito Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"