Lei nº 24, de 28 de dezembro de 1967
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais para ocorrer às despesas decorrentes da Lei Municipal nº 13/67, de 23 de novembro de 1967, com vigência até 31 de dezembro de 1968, podendo para isso congelar ou anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente e do próximo exercício.
Art. 2º.
O orçamento municipal para os exercícios de 1968, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974 e 1975, consignará dotações para atender o disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 13/67, de 23 de novembro de 1967, devendo o plano ser apresentado em cada um desses exercícios ao departamento nacional de estradas de rodagem, correspondente a aplicação das quotas do fundo rodoviário nacional, consignam a reserva de recursos para a mesma finalidade.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"