Lei nº 31, de 24 de setembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

31

1968

24 de Setembro de 1968

AUMENTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO.

a A
AUMENTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a Lei abaixo:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos ao fiscal da sede no valor de 50% de seu vencimento atual.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir de sua Publicação

           

          Mando, portanto, a todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou façam cumprir tão fielmente como nela se contém. 


          Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


          Prefeitura Municipal de Buritis, aos 24 de setembro de 1968.

           

          Délio Prado Lopes

          Prefeito

           

          Sebastião Alves

          Secretário 

             

            "Este texto não substitui o texto original"