Norma Jurídica
Lei
31
1968
24 de Setembro de 1968
AUMENTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO.
Mando, portanto, a todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Buritis, aos 24 de setembro de 1968.
Délio Prado Lopes
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"