Lei nº 35, de 26 de dezembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

35

1968

26 de Dezembro de 1968

CRIA CARGOS, FIXA NOVOS PADRÕES E VENCIMENTOS DE FUNCIONALISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE LEIS MUNICIPAIS.

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CRIA CARGOS, FIXA NOVOS PADRÕES E VENCIMENTOS DE FUNCIONALISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE LEIS MUNICIPAIS.
     
      Art. 1º. 

      Ficam fixados novos vencimentos dos funcionários municipais, a saber:

       

      Quadro Geral de Funcionários. 
      Classificação nº Cargo Vencimento Total 
      Gabinete e Secretaria do Prefeito.

      2 1

      Secretario

      (433,90)

      5.062,50

       

      2 1

      Auxiliar

       

      1.080,00

       

      2 1

      Continuo

       

      607,50

       

      2 1

      Almoxarife

       

      1.316,25

       

      9 1

      Agente de correio

       

      1.440,00

      9.506,25

       

      Serviço da Fazenda 

      1

      Chefe de Serviço de fazenda

       

      4.657,50

       

      1

      Fiscal da Sede

       

      1.560,00

       

      1

      Fiscal Distrital

       

      1.012,50

       

      3

      Fiscal do J e M, Banúra

       

      4.320,00

      11.550,00

       

      Serviço de Contabilidade 

      6 1

      Contador

      5.062,50

       

       

       

      Recursos Naturais e Agropecuários 

      4 1

      Encarregado do serviço de Eletricidade

      2.025,00

       

       

       

      Serviço de Estradas e Comunicações. 

      1

      Chefe de serviços de obras

      3.600,00

       

       

      2 1

      Motorista

      2.025,00

       

       

      2 1

      Tratorista

      3,000,00

       

       

      2 1

      Ajudante de tratorista

      1.560,00

       

       

      4

      Zelador do Porto da sede

      1.215,00

       

       

      4

      Zelador do Porto S. Vicente

      1.050,00

      12.480,00

       

       

      Serviço de Educação e Saúde

      6 1 1

      Inspetor Escolar

      2.187,00

       

       

      6 1 30

      Professores Rurais

      25.200,00

      27.387,00

       

       

      Serviço de Saúde

      711

      Medico

      7.200,00

       

       

      751

      Enfermeiro

      1.800,00

      9.000,00

       

       

      Serviços Urbanos

      92 1

      Faxineiro

      900,00

       

       

      96 1

      Jardineiro

      900,00

       

       

      99 1

      Guarda vigilante

      1.000,00

      1.800,00

       

       

      Total

       

      78.810,75

       

        Art. 2º. 

        Os novos (vencimentos) digo vencimento vigorando a partir de 1º janeiro, devendo ser averbado aos títulos dos funcionários e registrados em fichas e ordens de pagamentos na tesouraria. 

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições ao contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis 26 de dezembro de 1968

             

             

            a) Délio Prado Lopes

            Prefeito 

             

            a) Sebastião Alves

            Secretario

               

              "Este texto não substitui o texto original"