Lei nº 39, de 26 de dezembro de 1968
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar o preço de metro quadrado do lote Urbano na razão de: Lote residencial ncr C$ 200,00 o metro quadrado e lote comercial ncr C$ 300,00 o metro quadrado.
Art. 2º.
revogam-se as disposições em contrário vigorando a presente lei a partir de 1º de janeiro de 1969.
"Este texto não substitui o texto original"