Lei nº 40, de 13 de junho de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

40

1969

13 de Junho de 1969

DOAÇÃO DE ÁREA PARA GINÁSIO.

a A
DOAÇÃO DE ÁREA PARA GINÁSIO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal Promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a doar para a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, com sede no Estado da Guanabara, um terreno urbano, com área superior a cinco mil metros quadrados (5.000m²), para a construção do Ginásio Secundário.
        Art. 2º. 
        A localização ficará a critério da Prefeitura, bem como o local.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário vigorando a presente Lei, a partir de sua Publicação.

             

            Mando por tanto a todas as autoridades quem a presente lei pertencer, que a cumpram ou façam cumprir tão fielmente, como n'ela se contém.


            Prefeitura Municipal de Buritis, 13 de junho de 1969.

             

            Délio Prado Lopes

            Prefeito

             

             Sebastião Alves

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"