Lei nº 43, de 14 de junho de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

43

1969

14 de Junho de 1969

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO ALIENAR VEICULO MUNICIPAL AFIM DE MELHORAR A FROTA MUNICIPAL.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO ALIENAR VEICULO MUNICIPAL AFIM DE MELHORAR A FROTA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito autorizado a alienar uma Pick-up, ano 1967, azul Marinho marca Willys nº. ______ pelo valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua Publicação.

           

          Mando por tanto a todas as autoridades que a presente Lei pertencer que a cumpram ou façam cumprir tão fielmente, como n'ela se contém.


          Prefeitura Municipal de Buritis, 14 de junho de 1969.

           

          Délio Prado Lopes

          Prefeito

           

           Sebastião Alves

          Secretário

             

            "Este texto não substitui o texto original"