Lei nº 50, de 28 de março de 1970
Art. 1º.
Fica o chefe do executivo autorizado a aumentar os vencimentos do funcionalismo Municipal, sendo: - 20% - Para os que ganham inferior a NCr$ 150,00 (Cento e cinquenta cruzeiros novos) e 10% - aos que ganham inferior a NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o governo Municipal autorizado abrir crédito especial correspondente no valor de NCr$ 2.583,00 (Dois mil, quinhentos, e oitenta e três cruzeiros novos), podendo anular parcial ou total dotação orçamentaria.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"