Lei nº 53, de 01 de abril de 1970
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito autorizado contratar pintor para as escolas primárias rural da Prefeitura, devendo pintá-las e escrever seu respectivo nome:
Art. 2º.
E.P.R. Crescêncio Antunes da Silva, E.P.R. Taquaril, E.P.R. Bom Jesus, E.P.R. Vitalino Fonseca Melo, E.P.R. Rosato Alves de Oliveira, E.P.R. Francisco Ferreira de Pitangui, E.P.R. José Machado, E.P.R. Boaventura Pereira Almeida, E.P.R. Santo Antônio.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o texto original"