Lei nº 55, de 23 de maio de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

55

1970

23 de Maio de 1970

FICA PELA PRESENTE LEI, AUTORIZADO O CHEFE DO EXECUTIVO CRIAR NO “GINÁSIO URUCUIANO”, NESTA CIDADE DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS 15 (QUINZE BÔLÇAS DE ESTUDOS, ANTE ORÇAMENTÁRIAS.

a A
Autoriza criar no "Ginásio Urucuiano", nesta Cidade de Buritis, estado de Minas Gerais 15 (Quinze) bolsas de estudos e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica pela presente Lei, autorizado o chefe do executivo criar no "Ginásio Urucuiano", nesta Cidade de Buritis, estado de Minas Gerais 15 (Quinze) bolsas de estudos, ante orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os alunos, serão designados pelo Prefeito, sendo reconhecida mente pobres, dotados de ótimas qualidades.
          Art. 3º. 

          Para ocorrer as despesas, fica o Sr. Prefeito autorizado abrir crédito Especial no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros).

          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data da sua publicação.

             

            Prefeitura de Buritis, 23 de maio de 1970.

            Mando, portanto, a todas autoridades municipal de Buritis a quem o reconhecimento execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém .

             

            a) Délio Prado Lopes - Prefeito

             

            a) Sebastião Alves - Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"