Lei nº 55, de 23 de maio de 1970
Art. 1º.
Fica pela presente Lei, autorizado o chefe do executivo criar no "Ginásio Urucuiano", nesta Cidade de Buritis, estado de Minas Gerais 15 (Quinze) bolsas de estudos, ante orçamentarias.
Art. 2º.
Os alunos, serão designados pelo Prefeito, sendo reconhecida mente pobres, dotados de ótimas qualidades.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas, fica o Sr. Prefeito autorizado abrir crédito Especial no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros).
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"