Lei nº 2, de 13 de fevereiro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1971

13 de Fevereiro de 1971

CONSTRUIR PONTE NO CORREGO DAS ALMAS.

a A
Construir ponte no córrego das Almas
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprovam e eu Prefeito Municipal sanciono a Lei seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito autorizado a construir de madeira lavrada uma ponte sobre o córrego das Almas, no local entre 500 a 600 metros, acima, da passagem da grota da Barra da Amburana.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário vigorando esta Lei a partir de sua publicação.

           

          Buritis, 13 de fevereiro de 1971. Elizeu Nadir José Lopes – Propositor. Secretário.

           


          Mando, portanto, a todas autoridades municipais de Buritis quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

           

          Baltazar Fonseca Melo

          Prefeito

           

          Sebastião Alves

          Secretário

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"