Lei nº 4, de 13 de fevereiro de 1971
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a complementação de pagamento dos professores Primário Rural do exercício de 1970, dando provimento ao Decreto Federal nº 66.259 – Artigo 2° Itens II e III.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 2.961,20 (Dois mil novecentos e sessenta e hum cruzeiros e vinte centavos).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Seção da Câmara 13 de fevereiro de 1971.
a) Baltazar Fonseca Melo – a) Sebastião Alves.
Mando, portanto, a todas autoridades Municipal de Buritis quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Baltazar Fonseca Melo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"