Lei nº 5, de 13 de fevereiro de 1971
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a criar o cargo de dentista no posto de saúde N.S. da Pena, Municipal.
Art. 2º.
Está também autorizado a abrir Crédito Especial extra orçamentário de Cr$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, para trabalhar 15 (quinze horas) por Semana.
Art. 3º.
Servirá de recurso para a cobertura do Crédito, saldo procedente do exercício anterior, devidamente apurado em balanço ou emulação de datação anterior.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a) Baltazar Fonseca Melo. Prefeito – a) Sebastião Alves – Secretário.
Mando, portanto, a todas autoridades municipais de Buritis quem conhecimento e execução da presente Lei pertencer que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. – Buritis, 13 de fevereiro de 1971.
Baltazar Fonseca Melo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"