Lei nº 7, de 13 de fevereiro de 1971
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a construir uma ponte sobre o Ribeirão Taquaril, próximo à barra do citado ribeirão com a grota da Tapera, ponte esta que servira o todo vale do Taquaril, Palmeiras e Gado Bravo.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos dos recursos necessários, ao atendimento da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal 13 de fevereiro de 1971.
José Ronam Rodrigues de Oliveira. Mando, portanto, todas autoridades Municipais de Buritis quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Baltazar Fonseca Melo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"