Lei nº 7, de 13 de fevereiro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1971

13 de Fevereiro de 1971

CONSTRUIR PONTE NO RIBEIRÃO TAQUARIL.

a A
Construir ponte no Ribeirão Taquaril
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a construir uma ponte sobre o Ribeirão Taquaril, próximo à barra do citado ribeirão com a grota da Tapera, ponte esta que servira o todo vale do Taquaril, Palmeiras e Gado Bravo.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos dos recursos necessários, ao atendimento da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Câmara Municipal 13 de fevereiro de 1971.

               


              José Ronam Rodrigues de Oliveira. Mando, portanto, todas autoridades Municipais de Buritis quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

               

              Baltazar Fonseca Melo

              Prefeito

                

              Sebastião Alves

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"