Lei nº 8, de 20 de março de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1971

20 de Março de 1971

CONSTRUÇÃO DE PONTE.

a A
Construção de Ponte
    A Câmara Municipal de Buritis aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, pela presente lei, autorizado a construir a ponte de madeira de lei sobre o córrego do Buritizinho, na estrada que liga a cidade de Buritis ao vão do Papagaio.
        Art. 2º. 
        Para acarear as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Sr. Prefeito a lançar mãos dos recursos determinados em Lei Orçamentária.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Salão das Sessões, 20 de março de 1971. Assinado:  – Iraldo Bertholdo de Oliveira, Fulgêncio Durães Coutinho, Albino Antônio de Sousa, Dalva dos Magalhães, José Ferreira Morato, Roseberto Antônio Pires, José Ronam Rodrigues de Oliveira.

               


              Mando, portanto, a todas autoridades Municipal de Buritis, quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


              Baltazar Fonseca Melo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Secretário


              Secretário Substituto

                 

                "Este texto não substitui o texto original"