Lei nº 8, de 20 de março de 1971
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, pela presente lei, autorizado a construir a ponte de madeira de lei sobre o córrego do Buritizinho, na estrada que liga a cidade de Buritis ao vão do Papagaio.
Art. 2º.
Para acarear as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Sr. Prefeito a lançar mãos dos recursos determinados em Lei Orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Salão das Sessões, 20 de março de 1971. Assinado: – Iraldo Bertholdo de Oliveira, Fulgêncio Durães Coutinho, Albino Antônio de Sousa, Dalva dos Magalhães, José Ferreira Morato, Roseberto Antônio Pires, José Ronam Rodrigues de Oliveira.
Mando, portanto, a todas autoridades Municipal de Buritis, quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Baltazar Fonseca Melo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
Secretário Substituto
"Este texto não substitui o texto original"