Lei nº 16, de 30 de junho de 1971
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Conferência de Nossa Senhora da Pena da Sociedade de São Vicente de Paula de Buritis, um lote de terreno urbano situado à Rua São Domingos e fazendo fundo com a Rua 1º de Março e dividindo pela direita com rua sem denominação até a presente data e pela esquerda com terreno ocupado, porém pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 1.200 m² (20 x 60 mts).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"