Lei nº 16, de 30 de junho de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1971

30 de Junho de 1971

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a doação de terreno urbano e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Conferência de Nossa Senhora da Pena da Sociedade de São Vicente de Paula de Buritis, um lote de terreno urbano situado à Rua São Domingos e fazendo fundo com a Rua 1º de Março e dividindo pela direita com rua sem denominação até a presente data e pela esquerda com terreno ocupado, porém pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 1.200 m² (20 x 60 mts).
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de junho de 1971.

           

          Baltazar Fonseca Melo

          Prefeito Municipal

           

          Sebastião Alves

          Secretário

             

            "Este texto não substitui o texto original"